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Autodefesa Feminina Legalizada no RJ

Cláudio Castro Sanciona Lei Que Autoriza o Uso Controlado de Spray de Extrato Vegetal por Mulheres

Publicada em 27/11/25 às 16:25h - 31 visualizações

por Poliane de Sá.


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 (Foto: internet)
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que autoriza o uso e a comercialização de sprays de extrato vegetal, como o popular spray de pimenta, para fins de autodefesa feminina. Com a medida, o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado brasileiro a regulamentar o acesso civil a este tipo de dispositivo não letal.
A iniciativa visa fornecer às mulheres uma ferramenta adicional para situações de risco, importunação ou agressão, garantindo um meio de reação imediata em momentos críticos em que a mulher está vulnerável. O spray passa a ser reconhecido como um instrumento de legítima defesa no estado.
Regras Estritas de Venda e Uso
Para evitar o desvio de finalidade e garantir que o produto seja usado estritamente como instrumento de defesa pessoal, a nova legislação impõe uma série de limitações e controles:
Ponto de Venda: A comercialização será restrita a estabelecimentos farmacêuticos, sendo proibida a venda em outros tipos de comércio.
Comprador: A compra é permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos, mediante a apresentação de documento de identidade. Jovens entre 16 e 17 anos poderão portar e usar, desde que obtenham autorização formal dos responsáveis.
Limite de Compra: Fica estabelecido o limite máximo de duas unidades por pessoa, por mês, um número pensado para evitar a revenda ilegal.
Especificações Técnicas: Os sprays liberados para uso civil devem ter concentração máxima de 20% de extrato vegetal e estar em recipientes de, no máximo, 70 gramas. Frascos maiores, com mais de 50 ml ou mais potentes, continuam sendo de uso exclusivo das Forças de Segurança.
Ressarcimento ao Agressor e Apoio a Vítimas
A lei inova ao prever que o Estado poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva judicial em vigor. Nesses casos, a legislação determina que os custos da aquisição do equipamento deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor, alinhando a medida protetiva com um mecanismo financeiro de responsabilização.
Em suma, a sanção da lei que regulamenta a autodefesa feminina no Rio de Janeiro representa um avanço significativo nas políticas de combate à violência de gênero. Ao mesmo tempo em que oferece uma ferramenta imediata e não letal para a reação em situações de perigo, a legislação estabelece controles rigorosos para garantir que o uso seja estrito para a legítima defesa. O Rio de Janeiro, pioneiro na regulamentação, sinaliza o reconhecimento da autonomia feminina e a necessidade de medidas práticas de segurança, abrindo uma discussão nacional sobre o tema.



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