A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, recentemente, a proibição da comercialização, distribuição e uso de diversos lotes de medicamentos injetáveis utilizados para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade que entraram no território brasileiro sem o devido registo sanitário. A medida foca, prioritariamente, em produtos oriundos do Paraguai e comercializados por canais não oficiais, como redes sociais e sites de vendas diretas. A decisão foi motivada pelo aumento exponencial de apreensões de canetas de aplicação de substâncias como a semaglutida e a tirzepatida, que não possuem garantia de procedência ou segurança biológica.
O cenário de alerta intensificou-se após investigações apontarem que unidades vendidas como originais eram, na verdade, falsificações grosseiras ou produtos contrabandeados que não respeitavam a cadeia de frio necessária para a conservação da eficácia do fármaco. Segundo dados da agência reguladora, a ausência de registo impede que o órgão verifique desde a pureza dos insumos até as condições de fabrico, o que representa um risco gravíssimo de infeções, reações alérgicas severas ou ineficácia do tratamento.
Especialistas em saúde pública reforçam que a procura por preços mais acessíveis no mercado paralelo tem impulsionado este comércio ilegal. Enquanto uma caneta oficial de medicamentos como o Wegovy pode custar valores elevados nas farmácias licenciadas, as versões contrabandeadas são oferecidas por uma fração do preço, seduzindo consumidores que ignoram os perigos. A Anvisa reitera que qualquer unidade que não apresente as informações em português na embalagem ou que possua números de lote não reconhecidos pelos fabricantes detentores da patente deve ser denunciada imediatamente.
Até ao momento, as operações de fiscalização, em conjunto com as forças policiais, resultaram na apreensão de milhares de unidades em centros de distribuição clandestinos. A orientação para os pacientes permanece clara: a aquisição destes tratamentos deve ser realizada exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos autorizados, mediante apresentação de prescrição médica e conferência rigorosa do selo de segurança e do registo ministerial.